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Perguntas frequentes

1. Existe alguma legislação que regulamenta o trabalho voluntário?
Sim. Em 1998, foi sancionada a Lei Federal n.º 9.608/98, e como serviço voluntário a atividade não-remunerada, prestada por pessoa física ou entidade pública de qualquer natureza, e que não gera vínculo empregatício.

2. Existe alguma idade mínima para ser voluntário?
Não. Crianças, jovens, adultos e idosos, independente da idade, podem ser voluntários. Quando o voluntário for menor de 14 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser  preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais.

3. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?
Sim. A carga horária do trabalho voluntário não deverá ultrapassar 8 horas semanais e não poderá substituir qualquer função pertinente aos servidores municipais.

4. Existe algum período mínimo ou máximo para as atividades de voluntariado?
Não. Cada um contribui na medida de sua possibilidade e do compromisso assumido no Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário. O termo de adesão pode ser interrompido quando não houver mais interesse por qualquer uma das partes ou renovado anualmente, sem limite de número de vezes, sempre que houver interesse do voluntário e da escola.

5. Para se tornar voluntário do Programa Comunidade Escola, a pessoa precisa de alguma habilidade específica?
Não. Toda pessoa que sinta vontade de compartilhar seus conhecimentos e habilidades, de forma responsável, em prol da comunidade pode se tornar voluntário. Mas prestar trabalho voluntário é um compromisso, e não uma atividade casual. Por isso deve ser realizado com consciência e responsabilidade. Portanto, a pessoa que quer se tornar um voluntário deverá assumir somente aquilo que tem certeza de poder realizar.

O trabalho voluntário, antes de tudo, precisa ser prazeroso para quem o realiza. Por isso é importante refletir sobre:

  • o que gosta de fazer;
  • que habilidades gosta de desenvolver,
  • em que área gosta de trabalhar;
  • com que público gosta de trabalhar;
  • qual sua disponibilidade de tempo para o trabalho voluntário.


O candidato ao voluntariado também deverá refletir se está preparado para seguir as regras da escola, se conseguirá conciliar o serviço voluntário com trabalho, estudos e família e se terá condições de custear transporte e alimentação. Lembre-se: o trabalho voluntário deve se “encaixar” na rotina do voluntário, sem prejudicar outras atividades, inclusive o lazer.

 

6. O que fazer para ser voluntário do Programa Comunidade Escola?

Há três maneiras:

 

  • Encaminhar-se diretamente a uma das escolas do programa, entrando em contato diretamente com o professor-coordenador, nos finais de semana, ou a um dos Núcleos Regionais da Educação, entrando em contato com os coordenadores de área da regional.  Veja lista de endereços e telefones aqui.
  • Ligando para o telefone 156 ou para a UGP, fone 3350-3156.
  • Acessando o site <www.acaovoluntaria.org.br>, do Centro de Ação Voluntária – CAV, na página do site, clicando em Vagas de serviço voluntário e, depois, em Escolas.

 

 

 

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